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CONDOMÍNIO

​

Conhecer melhor para uma escolha certa.

Porque o seu prédio onde mora é um bem valioso e por isso deve estar sempre bem protegido.

No caso de ocorrer um imprevisto dentro de casa, ou nas partes comuns do prédio, o Seguro irá assumir o valor dos prejuízos, de acordo com o nível de proteção que escolher.

O Seguro Condomínio garante a sua proteção e segurança quando está dentro de casa ou no seu prédio.

Este seguro garante os acontecimentos imprevistos que ocorram nos edifícios constituídos em propriedade horizontal. Podem ser objeto do Seguro Condomínio, o edifício completo, uma parte do edifício, ou apenas as partes comuns, isoladamente.

O produto tem uma cobertura base que reúne as coberturas essenciais e que não pode dispensar. Este conjunto de coberturas oferece a segurança de se estar protegido contra os imprevistos que acontecem com mais frequência.

Mas se voçe pretender prevenir outro tipo de acontecimentos indesejáveis, poderá acrescentar à cobertura base aquelas que se adaptem às suas necessidades.

Dependendo das partes do edifício que estiverem no âmbito do contrato, o Seguro Condomínio poderá indemnizar em consequência de:

- Prejuízos materiais: Caso ocorra algo inesperado que danifique as paredes do prédio ou das partes comuns e ainda o conteúdo de utilidade comum;

- Responsabilidade Civil: Caso se provoque prejuízos materiais e/ou danos corporais a outras pessoas estranhas ao condomínio.

Tem uma cobertura base alargada á qual pode adicionar outras coberturas para aumentar o nível de proteção.

Edifício

São considerados elementos integrantes do edifício o conjunto de:

  • Fundamentos, estrutura, paredes, tetos, coberturas, portas, janelas, persianas, estores e toldos fixos no edifício e demais elementos de construção, incluídos vidros, mármores ou outras pedras naturais ou artificiais e sanitários integrados no edifício seguro ou nas suas dependências, como garagem, lugar de estacionamento, sótão e outras construções fixas similares.

  • Ascensores, monta-cargas e escadas rolantes;

  • Condutas, instalações e outros equipamentos fixos de serviço, de utilidade comum, integrados na construção: água, gás, eletricidade, climatização, energia solar, alarme, saneamento, telefone, televisão, rádio, sistema de portaria automático e outras comunicações.

  • Muros, caminhos, passagens, pátios, portões e outros elementos fixos de jardim, desde que na sua construção predomine, em pelo menos 50%, materiais ditos resistentes;

  • Elementos incorporados de forma fixa no edifício, como pintura, soalho, alcatifa, papel pintado e móveis embutidos nas paredes, mas excluindo os equipamentos neles integrados, tais como arcas frigoríficas, frigoríficos ou máquinas de lavar roupa e louça;

  • As piscinas e outras instalações recreativas fixas, de utilização comum, desde que expressamente mencionadas nas Condições Particulares.

Partes Comuns

São consideradas partes comuns:

  • Os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

  • telhado ou terraços de cobertura de utilização comum;

  • As entradas, pátios, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum do condomínio;

  • As instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes;

  • Os ascensores, monta-cargas e escadas rolantes;

  • As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;

  • As garagens e outros locais de estacionamento;

  • As piscinas e outras instalações recreativas fixas, de utilização comum, desde que expressamente mencionadas nas Condições Particulares.

Conteúdo

O capital seguro deverá corresponder ao custo de substituição dos bens pelo seu valor em novo. São considerados elementos integrantes do conteúdo, os objetos de decoração ou de utilidade comum do condomínio que sejam de sua propriedade, e que estejam permanentemente instalados nas partes comuns do edifício.

O valor a pagar pelo seguro depende das características individuais de cada edifício, das partes seguras (frações, partes comuns ou ambas) e ainda das opções de coberturas que tiverem sido escolhidas.

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