ACIDENTES DE TRABALHO
PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
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Conhecer melhor para uma escolha certa.
O seguro de empregada doméstica é um seguro obrigatório de acidentes de trabalho para a sua empregada, caseiros, motoristas, jardineiros, tarefeiros, entre outros, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).
A legislação aplicável - Lei 100/97 - obriga a existência de um seguro de Acidentes de Trabalho relativamente a todo o trabalhador por conta de outrem.
Qualquer empresa ou pessoa particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, tenha ou não contrato de trabalho formal, é legalmente responsável pelos danos resultantes de um acidente durante o tempo de trabalho. Esta responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajeto de casa para o local de trabalho e no regresso.
Na ausência de seguro, para além de outras consequências, o empregador responde pela totalidade da reparação prevista na lei. A sua responsabilidade como entidade patronal, será transferida totalmente para a seguradora em caso de sinistro no local de trabalho.
Garante o pagamento das despesas com tratamentos e baixa por acidente laboral.
O baixo custo deste seguro aconselha a que ninguém arrisque as consequências da sua ausência... Se alguém realiza os seus serviços domésticos não corra riscos.
Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho - Empregados Domésticos, a Seguradora é responsável pela obrigação do pagamento de todos os encargos pelos que seja legalmente responsável devido a acidente de trabalho do seu pessoal doméstico, nomeadamente por:
- Tratamento médico, cirúrgico e farmacêutico;
- Indemnizações por incapacidade (permanente ou temporária);
- Indemnizações por Morte (Pensões por Morte, Subsídio por morte e despesas de funeral)
- Indemnizações por Invalidez.
A inexistência de seguro poderá originar pagamento de coimas, para além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o trabalhador tenha direito, em caso de acidente de que seja vítima.
Retribuição Segura - corresponde a tudo quanto, nos termos da lei, se tenha como valor auferido pelo trabalhador, sendo seus elementos integrantes a prestação base, a que devem acrescer outras prestações auferidas regularmente, mais os subsídios de Natal e de férias.
Em alguns casos é particularmente importante ter em atenção outras prestações, em espécie, que devam ser consideradas e valorizadas, como é o caso da alimentação e da habitação.
O valor a segurar para o trabalho a tempo inteiro, não pode ser inferior à retribuição mínima garantida (vulgo salário mínimo nacional) e para o trabalho a tempo parcial, na correspondente proporção.