ACIDENTES DE TRABALHO PARA
EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL
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Conhecer melhor para uma escolha certa.
Se é empresário em nome individual, o Seguro de Acidentes de Trabalho Empresários é a solução certa. Não só ajuda a garantir a sua subsistência como oferece as condições ideais para que recupere rapidamente.
O seguro de trabalhador independente é obrigatório. A legislação aplicável - DL159/99 - decretou obrigatória a existência de um seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhador que exerça uma atividade lucrativa independente.
É um produto pensado em quem trabalha por conta própria ou por prestação de serviços.
Garante o pagamento de indemnizações por acidente de trabalho, bem como o pagamento de uma percentagem do ordenado em caso de baixa por acidente.
Se a sua subsistência depende única e exclusivamente de si, não arrisque, subscreva já este seguro. As coberturas conferidas por esta Apólice são em tudo iguais às das concedidas aos trabalhadores por conta de outrem.
O Seguro AT Empresários destina-se a clientes que exerçam uma atividade por conta própria que não se encontre no âmbito das profissões liberais.
Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho Empresários, tem garantida as coberturas:
- Tratamento médico, cirúrgico e farmacêutico;
- Indemnizações por incapacidade (permanente ou temporária);
- Indemnizações por Morte (Pensões por Morte, Subsídio por morte e despesas de funeral)
- Subsídio por elevada incapacidade permanente;
- Subsídio para readaptação de habitação;
Retribuição Segura - corresponde a tudo quanto, nos termos da lei, se tenha como valor auferido pelo trabalhador, sendo seus elementos integrantes a prestação base, a que devem acrescer outras prestações auferidas regularmente, mais os subsídios de Natal e de férias.
Em alguns casos é particularmente importante ter em atenção outras prestações, em espécie, que devam ser consideradas e valorizadas, como é o caso da alimentação e da habitação.
O valor da retribuição segura não deverá ser inferior a 14 vezes o salário mínimo anual.