top of page

 

Informação legal

​

No cumprimento do Art.º 32 do Decreto-Lei n.º 144/2006 de 31 de Julho, relativo aos deveres de informação do Mediador para com os seus Clientes, informamos:

A KABAK SEGUROS - Mediação de Seguros, nome comercial de JOAQUIM MANUEL PEREIRA SILVA, com sede na Travessa Ramalho Ortigão, lote 357, Famões, em Odivelas e escritório comercial na Rua José da Cunha Bastos n.º 1, São Brás, em AMADORA, titular do cartão do cidadão nº 8866117, mediador de seguros inscrito em 07-01-2013, no registo do ISP - Instituto de Seguros de Portugal, com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 313381473/3, com Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, apólice infra com autorização para exercer a atividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar em www.isp.pt, informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que:

a) Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas de seguros;

b) Não existe participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;

c) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros;

d) Não está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros;

e) Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros;

f) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguros ;

g) A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro, nomeadamente através da prestação de esclarecimentos e resolução de reclamações;

h) Tem a obrigação contratual de exercer a actividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros ou outros mediadores de seguros. A intervenção do Mediador consiste no aconselhamento dos clientes em matéria de seguros de vida e de seguros não vida procurando corresponder com a oferta e soluções de seguros que comercializa, às necessidades dos seus clientes;

i) Não intervêm nos contratos outros mediadores de seguros;

j) Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação;

k) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal, entidade de supervisão.

Informa-se, por último, que o Decreto-Lei n° 144/2006, de 31 de Julho - diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de mediação de seguros, define o «Agente de seguros», nos termos da alínea b) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa exerce a atividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades;

  • Consultar Certificado de Mediador de Seguros.

  • Verificar Autorização para exercer a Atividade de Mediação de Seguros.

  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Ligue já 917601591
Kabak.png
bottom of page