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Sinistro auto

1. O que fazer em caso de Acidente?

- Procure manter a calma, ser cortês e estabelecer o acordo com terceiros, envolvidos no sinistro;

- Utilize de imediato o colete refletor;

- Coloque o triângulo, de forma a sinalizar adequadamente o acidente;

- Tome todas as medidas ao seu alcance para limitar as consequências do sinistro;

- Coloque-se em lugar seguro, assim como todas as pessoas que viajam consigo, ou no outro veículo.

- Caso haja feridos, ainda que ligeiros, chame de imediato o serviço de emergência médica 112 e descreva, o melhor possível, a localização do acidente, o número e a gravidade dos feridos. Chame também as autoridades policiais (PSP ou GNR). É importante que nunca abandone o local, até chegaram os primeiros socorros e as autoridades. O abandono do local do acidente pode constituir crime;

- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);

- Se possível, fotografe o acidente e os danos provocados.

 

2. Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

- Independentemente de se achar culpado ou não pela ocorrência do acidente, deverá sempre preencher  a DAAA;- Deve ser preenchida no local do acidente e minuciosamente;- Deve fazer referência às testemunhas caso existam (nomes, moradas e telefones);- Deve ser assinada por ambos os condutores dos veículos sinistrados, ficando na posse de cada um, um exemplar;- Deve também incluir os contatos preferenciais dos intervenientes, para permitir a regularização do sinistro dentro dos prazos legais;- Este procedimento não inviabiliza a solicitação de presença das autoridades no local, a recolha dos dados de testemunhas (que possam confirmar a sua versão). A entrega da DAAA, ao seu segurador, poderá permitir o acionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado;

Caso não haja acordo ou não seja praticável o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

- Não retire o veículo da posição de sinistro;

- Se possível, fotografe o acidente e os danos provocados;

- Solicite a presença das autoridades (PSP ou GNR), através do 112;

- Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, carta de condução;

- Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, companhia de ceguros e n.º de apólice, disponíveis na carta verde ou na vinheta, colocada no para-brisas;

- Recolha a identificação das testemunhas, que assistiram a ocorrência;

- Assim que as autoridades tiverem efetuado o reconhecimento do local, retire o veículo da via, para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular, pelos próprios meios, solicite o seu serviço de Assistência em Viagem, para garantir o transporte do veículo, ocupantes e bagagens.

 

3. Participar acidente?

- Deverá participar o sinistro o mais rapidamente possível e sempre num prazo inferior a 8 dias úteis a partir da data da sua ocorrência. Poderá fazê-lo diretamente à Seguradora ou em alternativa através da KABAKSEGUROS.

- Deverá fornecer todas as informações, provas documentais e testemunhais relevantes para uma correta determinação da responsabilidade, dar imediato conhecimento de qualquer procedimento judicial, intentado contra o condutor do veículo seguro na companhia, em consequência do acidente de viação.

 

4. Quando deve contactar as autoridades policiais (PSP ou GNR)?

- Em caso de existência de feridos;

- Quando não haja acordo ou não seja praticável o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel;

- Se constatar que os restantes intervenientes não estão em posse de seguros válidos;

- Quando não existir um unanimidade ou não ser exequível o preenchimento da DAAA, entre as partes intervenientes, quanto às causas e responsabilidade pelo acidente;

- Em caso de furto ou roubo, participe de imediato a ocorrência às autoridades policiais da área e solicite a respetiva certidão.

 

5. Informações

Para mais informações sobre a regularização de sinistros automóvel, poderá consultar o site da seguradora ou a Kabak Seguros.

Declaração Amigável de Acidentes Automóvel - DAAA

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Na subsequência de um sinistro deve dar lugar ao preenchimento da D.A.A.A., se os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias em que ocorreu, quer envolva dois ou mais veículos.A D.A.A.A. não significa o reconhecimento de responsabilidade no acidente. O seu correto preenchimento ajuda a regularização do sinistro.Após terem preenchido e assinado, em conjunto, o impresso, cada interveniente fica com uma das folhas.Posteriormente, cada um deve preencher o verso da mesma (Participação de Sinistro), e entregá-la à sua seguradora. Preencha em 15 etapas:

1. Data do Acidente - Indique a data e hora do acidente.

2. Localização - Indique o país e o local. Este de forma detalhada, pois qualquer inexatidão pode influir na atribuição de responsabilidades.

3. Feridos - Indique a existência de feridos, mesmo que sejam ferimentos ligeiros.

4. Danos Materiais - Indique a existência de danos noutros veículos ou objetos. É imprescindível saber os proprietários destes, quando existem.

5. Testemunhas -  Indique os nomes, moradas e telefones das testemunhas se existirem. Por vezes são fundamentais para a averiguação das responsabilidades. Pelo que todas as indicações (moradas, telefones de contacto, se são ou não passageiros) devem ser fornecidas. Redigir “sem testemunhas” quando não existirem.

6. Segurado/Tomador de Seguro - Indique qual o segurado/tomador de seguro (ver no documento de seguro), e respetivos contactos (morada, telefone ou e-mail e número de contribuinte).​

7. Veiculo

- Indique dados do veículo (marca/modelo, nº de matrícula e país de matrícula), bem como do reboque se existir.

- É imprescindível a anotação das seguradoras, número de apólice Carta Verde e respetiva validade, bem como dos dados e contactos da agência, representante ou corretor.

- Indique também se os danos materiais estão cobertos pela apólice.

8. Companhia de Seguros

- É imprescindível a anotação das seguradoras, número de apólice Carta Verde e respetiva validade, bem como os dados e contatos da agência, representante ou corretor.

- Indique também se os danos materiais estão cobertos pela apólice.

9. Condutor

- É indispensável, para além do nome e morada, número da carta de condução para se averiguar a habilitação à condução do tipo de veículo. Indicar um telefone ou email para contacto durante o dia, em caso de necessidade.

10. Ponto de embate inicial - É necessário a indicação do ponto de embate inicial, pois os danos podem não ser concludentes para averiguação da responsabilidade.

11. Danos Visíveis - Assinalar os danos imputáveis ao sinistro, já que os veículos poderão ter outros danos não provocados pelo acidente que produziu esta D.A.A.A.

12. Circunstâncias:

- Devem ser marcados todos os aspetos ajustáveis à explicação do acidente (1 a 17);

- Não se esqueça de colocar no fim da lista o número total de cruzes que correspondem a cada veículo.

13. Esquema do Acidente:

- A desenhar de forma a, complementado pelas circunstâncias possibilite estabelecer como sucedeu o acidente e definir responsabilidades;

- Deverão constar alguns dados fundamentais tais como: Veículos intervenientes e lesados;

- Outros objectos lesados;

- Sentido da marcha dos veículos;

- Largura dos veículos;

- Largura da via;

- Traços contínuos ou tracejados;

- Sinalização presente no local (sinalização vertical e/ou horizontal);

- Metros de travagem;- Local exacto onde se deu o acidente;

- Local onde o(s) veículo(s) ficou(ficaram) imobilizado(s). 

14. Observações:

- Indicar alguma informação que considerar importante.

15. Assinatura dos condutores:

- Devem ser as que constam do seu B.I. e deverão corresponder igualmente à que consta das propostas de seguro/alteração, se for o Tomador ou Segurado;

- É imprescindível que constem as assinaturas de ambos os intervenientes no sinistro para que a DAAA tenha validade.

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O verso da Declaração Amigável, é a Participação de Sinistro e pode ser preenchida posteriormente. As informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro, deve preencher da forma mais completa e precisa possível, com especial atenção se:

- existirem feridos;

- subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA;

· estiverem envolvidos mais de 2 veículos;

· se envolver algum veículo de matrícula estrangeira.

 

É indispensável a assinatura do Tomador que deverá corresponder à que consta da proposta de seguro/alteração. Caso seja uma empresa é necessária a adjunção do respectivo carimbo.

DAAA
Participação

Participação Sinistro Automóvel

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Conheça melhor as situações possíveis de Participação de Sinistro Automóvel.

 1. Regularização do sinistro com recurso ao sistema IDS (Indemnização Direta ao Segurado), desde que:

- Os condutores preencham corretamente a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) e seja o documento assinado por ambos os condutores;
- O sinistro ter ocorrido em território nacional (Portugal continental ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira);
- Estarem apenas envolvidos dois veículos, com seguros válidos em Seguradoras aderentes à Convenção IDS;- Exista choque ou colisão entre os dois veículos (um choque contra um separador de autoestrada ou um choque em cadeia estão excluídos do IDS);
- Não existam feridos, apenas danos materiais (estão excluídos do IDS os acidentes com danos corporais);- Os danos materiais não sejam superiores a 15.000 € por veículo;
- As Companhias de Seguros, dos intervenientes, serem aderentes da Convenção IDS.

 

2. Regularização do sinistro com recurso ao sistema CIDS (Convenção Complementar IDS), desde que:

- As Seguradoras dos veículos forem aderentes ao CIDS (Convenção Complementar IDS);

- O sinistro ter ocorrido em território nacional (Portugal continental ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira);
- Estarem apenas envolvidos dois veículos, com seguros válidos;
- Não existam feridos, apenas danos materiais;
- Exista uma correta elucidação dos elementos indispensáveis (data do sinistro, local, matrículas das viaturas intervenientes, descrição sumária do sinistro), e não seja exequível a DAAA assinada pelos dois intervenientes.

 

3. Regularização do sinistro com recurso a participação à Seguradora do Condutor responsável pelo acidente, desde que:

- Não seja viável a regularização através da Convenção IDS ou da Convenção Complementar CIDS;
- Se o responsável pelo sinistro não participar o acidente à Seguradora, o outro condutor deverá reclamar à Seguradora do presumível responsável. Para que a participação seja aceite, deverá juntar pelo menos, um dos seguintes elementos de prova:

* DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) se tiver sido assinada pelos intervenientes;
* Auto de Ocorrência elaborado pelas Autoridades;
* Dados das eventuais testemunhas do acidente (nome, morada e telefone).

Se o veículo ficar danificado deve indicar para efeitos de peritagem, o nome, morada, telefone e a oficina, onde pretende fazer a avaliação dos danos/reparação.

 

4. Regularização do sinistro com recurso a participação de danos próprios à sua Seguradora (mesmo que seja o responsável pelo acidente), desde que:

- O seu seguro tenha coberturas de Danos Próprios, que protejam a situação que ocasionou o sinistro;

- Se considere culpado pelo acidente, mas pretende que seja a sua seguradora a indemnizá-lo pelos danos existentes na sua viatura;
- Se pretende acionar a cobertura de furto ou roubo, deve juntar a participação da ocorrência às autoridades.

 

5. Regularização do sinistro com recurso a participação ao Fundo de Garantia Automóvel, desde que:

- O responsável pelo acidente, não apresente seguro válido;
- Existam ferimentos e o condutor, do veículo responsável, seja desconhecido;
- A Seguradora, do veículo culpável pelo acidente, se encontre numa situação de insolvência;
NOTA: Para participar o sinistro, deve apresentar provas, como a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), Auto de ocorrência elaborado pelas autoridades, ou testemunhas.

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